Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.223 de 13 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.