Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.221 de 29 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.