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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

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Art. 9º

As atribuições dos empregos públicos em confiança de que trata esta lei complementar serão estabelecidas no decreto que aprovará a reorganização.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.211 /2013