Artigo 37, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando revogados:
I
a Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, ressalvado o § 2º do artigo 4º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 34 desta lei complementar;
II
o item "2" do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993;
III
a Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993;
IV
o inciso IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994;
V
o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995;
VI
o § 12 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
VII
o § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.