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Artigo 37, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

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Art. 37

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando revogados:

I

a Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, ressalvado o § 2º do artigo 4º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 34 desta lei complementar;

II

o item "2" do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993;

III

a Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993;

IV

o inciso IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994;

V

o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995;

VI

o § 12 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;

VII

o § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Art. 37, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.211 /2013