Artigo 32, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ficam extintas as funções e os empregos públicos constantes do Anexo VIII desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
II
os demais, nas respectivas vacâncias.
Parágrafo único
- O órgão subsetorial de recursos humanos da EFCJ publicará a relação das funções e dos empregos públicos de que trata este artigo, a qual deverá conter a respectiva denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância.