Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal da EFCJ passa a ser composto por:
I
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com o Anexo I desta lei complementar;
II
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), em conformidade com o Anexo II desta lei complementar.
II
Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-C), em conformidade com o Anexo II-A desta lei complementar.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.313, de 27 de outubro de 2017 .
Parágrafo único
- Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime e à jornada de trabalho estabelecidos, respectivamente, nos artigos 4º e 18 desta lei complementar.
Parágrafo único
– O regime jurídico dos ocupantes dos cargos em comissão é o estatutário e os vencimentos ficam fixados na conformidade do Anexo IV desta lei complementar.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.313, de 27 de outubro de 2017 .