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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

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Art. 27

Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

I

elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;

II

acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário;

III

decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.

Parágrafo único

- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei complementar. Seção XII Da Substituição

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.211 /2013