JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os critérios relativos à avaliação dos resultados institucionais e os parâmetros para fins de atribuição do PIP serão estabelecidos em decreto, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei complementar, ouvida a Secretaria de Gestão Pública. Seção XI Do Comitê de Recursos Humanos