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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

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Art. 23

O Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP instituído pela Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001, fica mantido, nas condições estabelecidas por esta lei complementar.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.211 /2013