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Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

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Art. 13

A avaliação de desempenho, para fins de progressão, será feita de acordo com critérios objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público, com base nos seguintes fatores:

I

assiduidade;

II

disciplina;

III

pontualidade;

IV

iniciativa;

V

responsabilidade;

VI

qualidade do trabalho;

VII

produtividade;

VIII

relacionamento pessoal;

IX

organização;

X

interesse pelo trabalho;

XI

aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos pertinentes à área de atuação do servidor.

Art. 13, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.211 /2013