Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
A evolução funcional dos integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal da EFCJ dar-se-á mediante progressão e promoção.