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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013

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Art. 11

A evolução funcional dos integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal da EFCJ dar-se-á mediante progressão e promoção.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.211 /2013