Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.211 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ.
Art. 1º
As classes constantes dos Anexos VI e VII desta lei complementar ficam enquadradas na forma neles prevista.