Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.210 de 24 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar.
Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar.