Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.210 de 24 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto no artigo anterior aos cargos de Psicólogo Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011.