Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.206 de 03 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.