Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.206 de 03 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos I e VI a que se referem, respectivamente, o "caput" do artigo 2º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, ficam alterados, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.