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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.203 de 25 de junho de 2013

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Art. 2º

O valor da referência 6, da Escala de Vencimentos – Comissão, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 11.235,00 (onze mil duzentos e trinta e cinco reais).