Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.201 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.