Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.201 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar, também, aos cargos de Assistente Social Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011.