JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.197 de 12 de abril de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013, ficando revogados:

I

a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992;

II

a Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992;

III

a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992;

IV

o artigo 12 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;

V

o artigo 10 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

VI

o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de novembro de 2008;

VII

o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.065, de 13 de novembro de 2008;

VIII

o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.109, de 6 de maio de 2010;

IX

os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010;

X

a Lei Complementar nº 1.117, de 27 de maio de 2010.

Art. 7º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.197 /2013