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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.197 de 12 de abril de 2013

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Art. 5º

O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.197 /2013