Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.197 de 12 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.