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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 9º

A representação judicial do DETRAN-SP será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, a representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013