Artigo 7º, Inciso III, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O DETRAN-SP terá a seguinte estrutura:
I
Presidência, como órgão de direção superior;
II
Vice-Presidência;
III
6 (seis) Diretorias, como órgãos de planejamento, normatização e organização setorial:
a
Diretoria de Habilitação;
b
Diretoria de Veículos;
c
Diretoria de Administração;
d
Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
e
Diretoria de Sistemas;
f
Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.
IV
Superintendências Regionais;
V
Ouvidoria;
VI
Assessoria.