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Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 7º

O DETRAN-SP terá a seguinte estrutura:

I

Presidência, como órgão de direção superior;

II

Vice-Presidência;

III

6 (seis) Diretorias, como órgãos de planejamento, normatização e organização setorial:

a

Diretoria de Habilitação;

b

Diretoria de Veículos;

c

Diretoria de Administração;

d

Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

e

Diretoria de Sistemas;

f

Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.

IV

Superintendências Regionais;

V

Ouvidoria;

VI

Assessoria.

Art. 7º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013