Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o patrimônio do DETRAN-SP:
I
bens móveis e imóveis que estiverem sob a administração do DETRAN na data da publicação desta lei complementar;
II
bens doados e direitos cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
III
bens e direitos adquiridos a qualquer título. Seção II Da Estrutura