JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Integram o patrimônio do DETRAN-SP:

I

bens móveis e imóveis que estiverem sob a administração do DETRAN na data da publicação desta lei complementar;

II

bens doados e direitos cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e

III

bens e direitos adquiridos a qualquer título. Seção II Da Estrutura