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Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 6º

Integram o patrimônio do DETRAN-SP:

I

bens móveis e imóveis que estiverem sob a administração do DETRAN na data da publicação desta lei complementar;

II

bens doados e direitos cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e

III

bens e direitos adquiridos a qualquer título. Seção II Da Estrutura

Art. 6º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013