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Artigo 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 48

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência desta lei complementar, será editado decreto que aprovará o Regulamento do DETRAN-SP.

Art. 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013