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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 38

Em caso de extinção da Autarquia, seus bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, patrimônio, dotações orçamentárias e demais recursos financeiros reverterão à Fazenda do Estado.

Art. 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013