Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 38
Em caso de extinção da Autarquia, seus bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, patrimônio, dotações orçamentárias e demais recursos financeiros reverterão à Fazenda do Estado.