JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio dos seus órgãos específicos, executará a fiscalização de trânsito, nos termos do CTB.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013