Artigo 35, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, os seguintes empregos públicos:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes:
a
800 (oitocentos) de Oficial Estadual de Trânsito - Nível I, referência T1;
b
1.400 (mil e quatrocentos) de Agente Estadual de Trânsito - Nível I, referência S1;
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a
1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;
b
1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;
c
6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;
d
14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;
e
20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;
f
19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;
g
40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1.
Parágrafo único
- Os empregos públicos em confiança de que trata esta lei complementar serão preenchidos, preferencialmente, por integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), de acordo com as necessidades da estrutura organizacional a ser implantada.