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Artigo 35, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 35

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, os seguintes empregos públicos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes:

a

800 (oitocentos) de Oficial Estadual de Trânsito - Nível I, referência T1;

b

1.400 (mil e quatrocentos) de Agente Estadual de Trânsito - Nível I, referência S1;

II

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:

a

1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;

b

1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;

c

6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;

d

14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;

e

20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;

f

19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;

g

40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1.

Parágrafo único

- Os empregos públicos em confiança de que trata esta lei complementar serão preenchidos, preferencialmente, por integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), de acordo com as necessidades da estrutura organizacional a ser implantada.

Art. 35, I, b da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013