JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, com seguintes atribuições:

I

elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;

II

acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário;

III

decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.

Parágrafo único

- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei complementar.

Art. 34, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013