Artigo 34, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, com seguintes atribuições:
I
elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;
II
acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário;
III
decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.
Parágrafo único
- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei complementar.