Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 21
A evolução funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), far-se-á por meio de progressão e promoção.