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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 21

A evolução funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), far-se-á por meio de progressão e promoção.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013