Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos que integram o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) são os estabelecidos no Anexo V desta lei complementar.