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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 20

Os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos que integram o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) são os estabelecidos no Anexo V desta lei complementar.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013