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Artigo 15, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 15

O Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) é composto por:

I

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com o Anexo I desta lei complementar;

II

Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), em conformidade com o Anexo II desta lei complementar.

Parágrafo único

- Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 15, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013