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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 14

Fica criado o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) e instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, nos termos desta lei complementar.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013