Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
Funcionarão no DETRAN-SP Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB.