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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 13

Funcionarão no DETRAN-SP Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.195 /2013