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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 11

Ao Diretor Vice-Presidente do DETRAN-SP cabe:

I

substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;

II

assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;

III

desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente.