Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Diretor Vice-Presidente do DETRAN-SP cabe:
I
substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;
II
assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
III
desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente.