Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o responsável pelo órgão subsetorial ou setorial de recursos humanos encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
§ 1º
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2º
No caso de ter sido proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará ao Titular do órgão, para decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
§ 4º
Os atos de confirmação no cargo ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade competente.