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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013

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Art. 7º

Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o responsável pelo órgão subsetorial ou setorial de recursos humanos encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.

§ 1º

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2º

No caso de ter sido proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará ao Titular do órgão, para decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.

§ 4º

Os atos de confirmação no cargo ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade competente.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.193 /2013