Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso na carreira de Médico dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público, realizado em 2 (duas) etapas sucessivas constituídas, respectivamente, de provas, de caráter eliminatório, e títulos, de acordo com os critérios estabelecidos na instrução especial que regerá cada concurso.