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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013

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Art. 2º

A carreira de Médico é constituída de 3 (três) classes, identificadas por algarismos romanos de I a III, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I

Médico I;

II

Médico II;

III

Médico III.

Art. 2º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.193 /2013