Artigo 16, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM os servidores que:
I
tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação;
II
estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional;
III
tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.