Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM os servidores que:
I
tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação;
II
estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional;
III
tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.