Artigo 12, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
A remuneração dos servidores integrantes da carreira de Médico compreende, além dos vencimentos e salários a que se refere o artigo 11 desta lei complementar, as seguintes vantagens pecuniárias:
I
adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento ou salário, por quinquênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
II
sexta-parte, quando for o caso;
III
gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 desta lei complementar;
IV
décimo terceiro salário;
V
acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;
VI
ajuda de custo;
VII
diárias;
VIII
outras vantagens pecuniárias previstas nesta lei complementar ou em outras leis, inclusive gratificações.