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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013

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Art. 11

Os vencimentos ou salários dos integrantes da carreira de Médico ficam fixados na conformidade do Anexo I desta lei complementar, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.193 /2013