Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.193 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os vencimentos ou salários dos integrantes da carreira de Médico ficam fixados na conformidade do Anexo I desta lei complementar, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos.