Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.192 de 28 de Dezembro de 2012
Art. 3º
As Secretarias da Educação e de Gestão Pública, mediante resolução conjunta, regulamentarão o disposto nesta lei complementar.
As Secretarias da Educação e de Gestão Pública, mediante resolução conjunta, regulamentarão o disposto nesta lei complementar.