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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Aplicam-se aos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarem nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, o Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, instituídos pela Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012.