Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 11
Integram a Secretaria Geral, como órgão de administração do processo de registro mercantil:
I
o Secretário Geral; e
II
a Assessoria Técnica da Secretaria Geral.